Uma escala de portaria 24 horas costuma ser montada com quatro porteiros em regime 12×36 para cada posto: dois no turno diurno e dois no noturno, alternando os dias. É o mínimo para dias normais. Para cobrir férias, faltas, atestados e intervalos, a escala precisa de um plano de reposição definido com antecedência.
Quem administra um condomínio ou uma empresa com portaria noturna conhece o telefonema das 5h40: o porteiro da manhã avisou que não vem, o da noite já está há 12 horas no posto e quer ir embora, e não há ninguém na lista para chamar. A escala parecia completa no papel, mas não previa o imprevisto. É justamente nessa hora que se descobre se ela foi bem montada.
Neste artigo:
- Escala de portaria 24 horas: quantas pessoas são necessárias?
- Qual escala usar: 12×36 ou turnos de 8 horas?
- Como cobrir folgas, férias e faltas sem deixar o posto vazio?
- Quais cuidados o turno da noite exige?
- Como acompanhar se a escala está sendo cumprida?
- Em resumo
- Como a Via Facilities resolve isso
- Perguntas frequentes
Escala de portaria 24 horas: quantas pessoas são necessárias?
Para um posto único funcionando 24 horas, todos os dias, a conta básica em 12×36 é de quatro pessoas. Cada colaborador trabalha 12 horas e descansa 36, o que dá cerca de 15 plantões por mês. Dois se revezam no dia e dois na noite.
Esse número cobre os dias normais, mas não cobre ausências. Ao longo do ano, cada colaborador terá 30 dias de férias, poderá apresentar atestados e eventualmente faltará. Se não houver alguém preparado para assumir esses plantões, a solução improvisada costuma ser a pior: dobrar o turno de quem já está no posto, o que gera cansaço, risco de erro e problemas trabalhistas.
Por isso, a escala precisa considerar dois elementos além dos titulares:
- Cobertura de férias: planejada com antecedência, com um substituto já conhecedor do posto.
- Reposição de ausências imprevistas: um colaborador folguista ou uma equipe de reserva que possa assumir o posto em curto prazo.
Em portarias com mais de um posto simultâneo (por exemplo, guarita de pedestres e guarita de veículos), a conta se multiplica, e a reserva pode ser compartilhada entre os postos.
Qual escala usar: 12×36 ou turnos de 8 horas?
A 12×36 é a mais comum em portarias porque simplifica a cobertura das 24 horas com menos trocas de turno. Ela está prevista no art. 59-A da CLT, incluído pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e pode ser estabelecida por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Em 2023, o STF confirmou a validade da adoção por acordo individual. Ainda assim, vale conferir a convenção coletiva da categoria na região, que pode trazer regras próprias.
Turnos de 8 horas exigem mais trocas e mais pessoas na escala, mas podem fazer sentido em postos com picos de movimento muito definidos ou quando a convenção coletiva assim orientar.
| Critério | Escala 12×36 | Turnos de 8 horas |
|---|---|---|
| Pessoas para um posto 24h (sem reserva) | 4 | 4 ou mais, conforme folgas semanais |
| Trocas de turno por dia | 2 | 3 |
| Passagem de informação | Menos frequente, exige registro detalhado | Mais frequente, com mais pontos de falha |
| Cansaço ao fim do turno | Maior, exige atenção à pausa | Menor |
| Base legal | Art. 59-A da CLT e convenção coletiva | Jornada padrão da CLT e convenção coletiva |
O artigo sobre escala 12×36 detalha as regras de intervalo, feriados e cuidados na gestão desse regime.
Como cobrir folgas, férias e faltas sem deixar o posto vazio?
A resposta está em decidir antes quem cobre o quê. Um plano de cobertura bem feito tem três camadas.
Férias planejadas
As férias devem ser distribuídas ao longo do ano, nunca concentradas em um mesmo mês para dois titulares do mesmo turno. O substituto deve passar alguns plantões acompanhando o titular antes, para conhecer moradores, visitantes frequentes, rotinas de entrega e procedimentos de emergência. O artigo sobre cobertura de férias da equipe terceirizada mostra como organizar esse calendário.
Ausências imprevistas
Atestados e faltas não avisam. A escala precisa indicar quem é acionado, em que ordem e em quanto tempo. Em operações terceirizadas, essa responsabilidade é da prestadora, que deve manter equipe de reserva treinada. O tema é aprofundado em cobertura de posto de trabalho.
Intervalos durante o plantão
Em 12 horas, o porteiro precisa de pausa para refeição e descanso. O art. 59-A da CLT permite que o intervalo seja usufruído ou indenizado, mas na prática a pausa existe por razões de saúde e atenção. Se o posto não pode ficar vazio nem por alguns minutos, alguém precisa cobrir esse intervalo, seja um colega de outro posto, seja um apoio previsto na escala.
Quais cuidados o turno da noite exige?
O turno noturno tem regras e riscos próprios. Pela CLT (art. 73), o trabalho urbano realizado entre 22h e 5h é considerado noturno, a hora é contada como 52 minutos e 30 segundos e há adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Esses pontos precisam estar corretos na folha, e a escala deve refletir isso.
Na operação, a noite traz menos movimento e mais isolamento. Alguns cuidados ajudam:
- Procedimentos escritos para entregas fora de hora, chegada de moradores ou funcionários tarde da noite e situações de emergência.
- Contatos de acionamento atualizados e visíveis: síndico, gestor, manutenção, bombeiros, polícia.
- Comunicação com a supervisão em horários definidos durante a madrugada.
- Iluminação e condições do posto adequadas, já que o porteiro passa horas em um espaço pequeno.
Vale lembrar o limite da função: o porteiro controla o acesso, registra e comunica, mas não faz rondas armadas nem enfrenta invasores. Em situação de risco, ele aciona as autoridades e segue o procedimento combinado.
Como acompanhar se a escala está sendo cumprida?
Uma escala no papel só vale se for cumprida no posto. O acompanhamento depende de três ferramentas simples.
- Registro de ponto confiável: a Portaria MTP 671/2021 regula as formas de registro eletrônico de jornada. O registro mostra atrasos, trocas não autorizadas e plantões dobrados. Veja como funciona em controle de ponto da equipe terceirizada.
- Livro ou sistema de passagem de turno: cada troca registra ocorrências, pendências e situações em aberto.
- Relatório periódico: ausências, coberturas feitas, tempo para repor o posto e ocorrências relevantes, apresentados ao gestor de forma regular.
Esses registros também protegem a empresa contratante. A Lei 6.019/1974 prevê responsabilidade subsidiária de quem contrata serviços terceirizados, e acompanhar jornada, folgas e pagamentos é parte da fiscalização que se espera do contratante. O guia sobre terceirização de mão de obra explica esse acompanhamento do começo ao fim.
Em resumo
Uma portaria 24 horas exige, no mínimo, quatro pessoas em 12×36 por posto, mas não funciona sem um plano de cobertura para férias, faltas e intervalos. A escala precisa respeitar a CLT e a convenção coletiva, tratar com cuidado o turno noturno e ser acompanhada por registro de ponto, passagem de turno e relatórios. O teste de uma boa escala é simples: o que acontece quando alguém não aparece às 6h da manhã.
Como a Via Facilities resolve isso
A Via Facilities atua desde 2001 com portaria e controle de acesso em condomínios, indústrias, redes de varejo, serviços públicos e outros segmentos. A operação inclui seleção e gestão das equipes, capacitação contínua, implementação de tecnologias de controle, supervisão dos serviços e reposição de colaborador ausente em curto prazo, para que o posto não fique descoberto.
Com mais de 1.000 colaboradores e mais de 100 pontos de atendimento, a gestão de escalas é parte central da rotina, com acompanhamento constante de ausências, férias e coberturas. Conheça o serviço de portaria e controle de acesso.
Perguntas frequentes
Quantos porteiros são necessários para uma portaria 24 horas?
Na escala 12×36, são quatro porteiros por posto: dois no turno diurno e dois no noturno. É preciso somar a esse número uma reserva para cobrir férias, atestados e faltas.
A escala 12×36 é permitida por lei?
Sim. Ela está prevista no art. 59-A da CLT e pode ser adotada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. A convenção coletiva da categoria pode trazer regras adicionais.
O porteiro pode dobrar o plantão quando o colega falta?
Não é recomendado. Além do cansaço e do risco de erro, a prática pode gerar problemas trabalhistas. O correto é ter um plano de reposição com substituto disponível.
Como funciona a hora noturna na portaria?
Pela CLT, o trabalho urbano entre 22h e 5h é noturno. A hora é contada como 52 minutos e 30 segundos e há adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
Quem cobre o intervalo do porteiro em um posto que não pode ficar vazio?
A escala deve prever essa cobertura, com um colega de outro posto, um apoio volante ou outra solução combinada. Deixar o posto sem ninguém durante a pausa cria uma brecha no controle de acesso.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 59-A e art. 73
- Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista)
- Lei 6.019/1974, alterada pela Lei 13.429/2017
- Portaria MTP 671/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência


