Um contrato de terceirização de serviços precisa ter, no mínimo, o que a Lei 6.019/1974 exige: qualificação das partes, especificação do serviço, prazo (quando houver) e valor. Para funcionar na rotina, porém, ele deve ir além e detalhar escopo por posto, regras de reposição, indicadores, relatórios, documentos mensais, responsabilidades de cada parte e condições de encerramento.
Muitos desencontros na terceirização não nascem de má-fé, e sim de contrato vago. A contratante entende que a limpeza dos vidros externos estava incluída; a prestadora entende que não. O posto ficou vazio por uma manhã inteira, mas o contrato não diz em quanto tempo a reposição deve chegar. A copeira passou a servir almoço, e ninguém sabe se isso muda o valor. O contrato é o lugar de resolver essas dúvidas antes que elas apareçam.
Neste artigo:
- O que a lei exige em um contrato de terceirização?
- Contrato de terceirização de serviços: quais cláusulas não podem faltar?
- Como escrever indicadores e relatórios no contrato?
- Que cláusulas protegem a contratante do ponto de vista trabalhista?
- Como prever a saída antes mesmo de começar?
- Em resumo
- Como a Via Facilities resolve isso
- Perguntas frequentes
O que a lei exige em um contrato de terceirização?
A Lei 6.019/1974, com as alterações da Lei 13.429/2017, define em seu art. 5º-B o conteúdo mínimo do contrato de prestação de serviços: qualificação das partes, especificação do serviço a ser prestado, prazo para realização do serviço, quando for o caso, e valor. É o ponto de partida.
A mesma lei traz outras regras que o contrato deve respeitar. A prestadora precisa cumprir requisitos de funcionamento, como inscrição no CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregados (art. 4º-B). É proibido usar os trabalhadores em atividades diferentes das previstas no contrato (art. 5º-A, §1º). A contratante responde pela segurança, higiene e salubridade quando o trabalho é feito em suas dependências (art. 5º-A, §3º) e responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período (art. 5º-A, §5º). O conjunto dessas regras é explicado no artigo sobre a Lei da Terceirização.
Contrato de terceirização de serviços: quais cláusulas não podem faltar?
O mínimo legal não basta para orientar a operação. A tabela resume as cláusulas que costumam evitar a maior parte dos desencontros.
| Cláusula | O que deve definir | Por que importa |
|---|---|---|
| Objeto e escopo | Serviços, postos, locais, horários, tarefas e frequências | Evita discussão sobre o que está ou não incluído |
| Quadro de pessoal | Número de profissionais por posto, função e jornada | Permite conferir se o contratado está sendo entregue |
| Reposição de ausências | Prazo e forma de cobertura de faltas, férias e afastamentos | Protege a operação do posto descoberto |
| Supervisão | Quem supervisiona, frequência de visitas e canal de contato | Define o interlocutor e evita que a contratante gerencie a equipe |
| Indicadores e relatórios | O que será medido, metas e periodicidade dos relatórios | Transforma percepção em dado |
| Documentos mensais | Lista de comprovantes trabalhistas e previdenciários a enviar | Reduz o risco da responsabilidade subsidiária |
| Materiais e equipamentos | Quem fornece insumos, equipamentos e uniformes | Evita falta de material e cobrança inesperada |
| Segurança e saúde | Treinamentos, equipamentos de proteção e normas aplicáveis | Atende às NRs e protege as pessoas |
| Proteção de dados | Tratamento de dados pessoais de colaboradores e visitantes | Atende à LGPD |
| Reajuste e alterações | Critério de reajuste e forma de mudar o escopo | Dá previsibilidade às duas partes |
| Prazo e rescisão | Vigência, aviso prévio, multas e regras de transição | Permite encerrar sem parar a operação |
Escopo: quanto mais claro, melhor
O escopo é a cláusula mais importante e, muitas vezes, a mais genérica. “Limpeza do prédio” não é escopo. Escopo é: quais ambientes, em que horários, com que frequência para cada tarefa, quem fornece os materiais, o que fica fora. Pode ser um anexo detalhado, que é revisado sempre que a operação muda. O plano por ambiente descrito no artigo sobre plano de limpeza para escritório é um bom exemplo do nível de detalhe que ajuda.
Reposição: o que acontece quando alguém falta
Sem regra escrita, cada falta vira negociação. O contrato deve dizer como a ausência será coberta, em quanto tempo e como isso será registrado. Também deve tratar férias e afastamentos longos, que exigem substituição planejada.
Como escrever indicadores e relatórios no contrato?
Indicadores precisam ser poucos, claros e mensuráveis. Exemplos comuns: percentual de postos cobertos no mês, tempo de reposição de ausências, número de ocorrências e reclamações, resultado de inspeções de qualidade por área e pontualidade na entrega dos documentos mensais.
Para cada indicador, o contrato deve definir como ele será medido, quem mede, com que frequência e o que acontece se a meta não for atingida, como plano de ação, reunião de análise ou, em casos repetidos, penalidade. O conteúdo do relatório mensal está detalhado no artigo sobre relatórios de serviços terceirizados.
Um cuidado importante: indicadores devem medir o resultado do serviço, não o comportamento de cada colaborador. A gestão das pessoas é da prestadora, e cláusulas que colocam a contratante no papel de chefe da equipe podem gerar risco de vínculo, como explicamos no artigo sobre como fiscalizar um contrato de terceirização.
Que cláusulas protegem a contratante do ponto de vista trabalhista?
Como a contratante pode responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas, o contrato deve prever o envio mensal dos documentos que comprovam o cumprimento dessas obrigações: folha de pagamento dos empregados alocados, comprovantes de salários, FGTS e INSS, registros de ponto e benefícios. A lista está no artigo sobre documentos que você deve exigir todo mês da empresa terceirizada.
Também é útil prever:
- Direito de conferência. A contratante pode solicitar documentos adicionais quando necessário.
- Retenção em caso de irregularidade. Condições para reter pagamentos se as obrigações não forem comprovadas, sempre dentro do que for permitido e combinado.
- Certidões periódicas. Apresentação de certidões negativas de débitos em intervalos definidos.
- Encerramento. Comprovação das verbas rescisórias dos empregados desligados ao fim do contrato.
Em contratos que envolvem cessão de mão de obra, há ainda regras tributárias e previdenciárias específicas, como a retenção prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991. Vale validar esses pontos com a área contábil e jurídica.
Como prever a saída antes mesmo de começar?
Um bom contrato já prevê como terminar. Prazo de vigência, renovação, aviso prévio para rescisão, multas e, principalmente, regras de transição: a prestadora que sai deve colaborar com a passagem de informações, devolver crachás e materiais e manter o serviço até a data combinada.
Essa previsão faz diferença quando a troca de prestador se torna necessária. O passo a passo para mudar de empresa sem parar a operação está no artigo sobre troca de empresa terceirizada.
Em resumo
O contrato de terceirização de serviços deve atender ao mínimo da Lei 6.019/1974 e ir além: escopo detalhado, quadro de pessoal, regras de reposição, supervisão, indicadores, relatórios, documentos mensais, segurança, proteção de dados, reajuste e condições de encerramento. Um contrato claro reduz discussões, facilita a fiscalização e protege as duas partes. Na dúvida sobre cláusulas jurídicas e tributárias, vale envolver o jurídico e a contabilidade.
Como a Via Facilities resolve isso
A Via Facilities começa cada contrato com consultoria de escopo, que define postos, tarefas, frequências e indicadores conforme a operação do cliente. Durante a vigência, a empresa faz o controle de documentos, a fiscalização de normas e procedimentos e a supervisão dos serviços, com tecnologias de controle e reposição de colaborador ausente em curto prazo para o posto não ficar descoberto.
Em atividade desde 2001, com certificação ISO 9001 e mais de 1.000 colaboradores, a Via trabalha com processos documentados, o que torna o acompanhamento do contrato mais previsível. Conheça a gestão de facilities da Via.
Perguntas frequentes
O que é obrigatório em um contrato de terceirização?
Pelo art. 5º-B da Lei 6.019/1974, o contrato deve conter a qualificação das partes, a especificação do serviço, o prazo, quando for o caso, e o valor. Na prática, é recomendável detalhar muito mais.
O contrato deve prever prazo de reposição de funcionários?
Deve. Sem uma regra escrita sobre como e em quanto tempo as ausências serão cobertas, cada falta vira negociação e o posto pode ficar vazio.
A empresa pode pedir tarefas fora do contrato ao terceirizado?
Não. A Lei 6.019/1974 proíbe usar os trabalhadores em atividades diferentes das previstas no contrato. Se a necessidade mudar, o escopo deve ser formalmente ajustado.
Quais documentos o contrato deve exigir mensalmente?
Folha de pagamento dos empregados alocados, comprovantes de salários, FGTS e INSS, registros de ponto e benefícios. Esses documentos protegem a contratante da responsabilidade subsidiária.
Vale incluir indicadores no contrato de terceirização?
Sim, desde que sejam poucos, claros e mensuráveis, com forma de medição e consequências definidas. Eles transformam percepção em dado e facilitam a conversa com a prestadora.
Referências
- Lei 6.019/1974, com as alterações da Lei 13.429/2017 e da Lei 13.467/2017
- Lei 8.212/1991, art. 31
- Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)


