EPI na limpeza e na manutenção: o que a NR-6 exige e quem é responsável

EPI para limpeza: luvas, botas, óculos e máscaras certos para cada tarefa. Entenda as obrigações da prestadora e como conferir o uso.

Pela NR-6, do Ministério do Trabalho e Emprego, o EPI para limpeza e manutenção deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador, adequado ao risco de cada tarefa, com Certificado de Aprovação e em perfeito estado. Na terceirização, essa obrigação é da prestadora, que também treina, registra a entrega e exige o uso. A contratante responde por garantir condições seguras no local.

Na rotina, o problema raramente é a falta total de equipamento. É a luva de látex fina usada para manusear um produto que pede luva mais resistente, a bota com o solado gasto em um piso molhado, os óculos guardados no bolso durante a diluição de um produto concentrado. Pequenos descuidos como esses geram afastamentos, retrabalho e, em uma fiscalização, autuação.

Neste artigo:

O que a NR-6 exige da empresa empregadora?

A NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, define responsabilidades claras para o empregador. Na redação dada pela Portaria MTP 2.175/2022, cabe à organização:

  • adquirir somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o empregado sobre uso, guarda e conservação;
  • fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
  • registrar o fornecimento ao empregado, podendo usar livros, fichas ou sistema eletrônico;
  • exigir o uso;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicável;
  • substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado;
  • comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade observada.

A norma também estabelece que o EPI só pode ser vendido ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA). Equipamento sem CA, ou com CA vencido no momento da compra, não cumpre a exigência, mesmo que pareça adequado.

Um ponto importante é a hierarquia das medidas de prevenção. O EPI não é a primeira linha de defesa: antes dele vêm a eliminação do risco, as medidas de proteção coletiva e as medidas administrativas. A escolha do EPI deve estar alinhada ao gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1.

E o que cabe ao trabalhador?

A NR-6 também atribui responsabilidades ao trabalhador. Ele deve usar o EPI fornecido, utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação, comunicar quando o equipamento for extraviado ou danificado e cumprir as determinações sobre o uso adequado.

Na prática, isso só funciona quando o colaborador entende o porquê. Treinamento que explica o risco de cada produto e de cada tarefa gera adesão muito maior do que uma simples ordem.

EPI para limpeza e manutenção: quais são usados?

O EPI correto depende da tarefa e do produto, não da função de forma genérica. A tabela abaixo traz exemplos comuns, que devem ser confirmados pela avaliação de riscos de cada local e pelas fichas de segurança dos produtos utilizados.

Atividade Principais riscos EPIs geralmente indicados
Limpeza de pisos e banheiros Contato com produtos químicos, escorregão Luvas adequadas ao produto, calçado impermeável e antiderrapante
Diluição de produtos concentrados Respingos nos olhos e na pele Óculos de proteção, luvas resistentes ao produto, avental impermeável
Coleta de lixo Cortes, perfurações, contato com resíduos Luvas resistentes a corte, calçado fechado
Limpeza em serviços de saúde Agentes biológicos, perfurocortantes Luvas, avental, óculos ou protetor facial e máscara, conforme a área
Trabalho em altura Queda Cinturão de segurança tipo paraquedista e talabarte, capacete com jugular
Manutenção elétrica Choque elétrico Luvas isolantes, calçado sem partes metálicas, capacete, óculos
Uso de máquinas ruidosas Perda auditiva Protetor auricular

Em serviços de saúde, a NR-32 complementa as exigências, e o trabalho em altura segue a NR-35, que exige capacitação teórica e prática. O artigo sobre NR-35 e trabalho em altura na limpeza detalha esse tema.

Quem é responsável pelo EPI na terceirização?

A obrigação de fornecer, treinar, registrar e exigir o uso do EPI é do empregador, ou seja, da empresa prestadora de serviços. É ela que contrata o colaborador e responde por suas condições de trabalho.

A contratante, porém, não fica de fora. A Lei 6.019/1974 estabelece que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho é realizado em suas dependências (art. 5º-A, §3º), e assegura aos terceirizados as mesmas condições de segurança no trabalho oferecidas no local (art. 4º-C). Além disso, a contratante pode responder de forma subsidiária por obrigações trabalhistas não cumpridas pela prestadora, como explica o artigo sobre responsabilidade subsidiária na terceirização.

Na prática, a divisão funciona assim: a prestadora fornece e gere o EPI; a contratante informa os riscos específicos do local, garante condições seguras no ambiente e acompanha se as regras estão sendo cumpridas.

Como a contratante pode conferir o uso no local?

A conferência não exige que o gestor vire técnico de segurança. Algumas verificações simples dão uma boa visão:

  1. Observação durante as visitas, verificando se a equipe usa os equipamentos durante as tarefas.
  2. Estado dos equipamentos: luvas furadas, botas gastas e óculos riscados indicam reposição atrasada.
  3. Registro de entrega, solicitado à prestadora por amostragem, com as fichas assinadas ou os registros eletrônicos.
  4. Número do CA impresso nos equipamentos, que pode ser consultado nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
  5. Produtos e fichas de segurança disponíveis no local, para que a equipe saiba que proteção cada produto exige.

Essas verificações podem fazer parte da rotina de fiscalização do contrato. O registro de entrega de EPI pode entrar na lista de documentos conferidos mensalmente.

Em resumo

A NR-6 atribui ao empregador a obrigação de fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco, com Certificado de Aprovação, além de treinar, registrar a entrega, exigir o uso e substituir o que estiver danificado. Na terceirização, essas obrigações são da prestadora, mas a contratante responde por condições seguras no local e deve acompanhar o cumprimento. Escolha por tarefa, treinamento que explica o risco e conferência simples na rotina tornam o uso do EPI um hábito.

Como a Via Facilities resolve isso

A Via Facilities atua com limpeza e conservação geral, técnica e industrial, inclusive com trabalho em altura feito por equipe treinada conforme a NR-35, e com limpeza e desinfecção hospitalar seguindo orientações da Anvisa e do Ministério da Saúde. A gestão e o controle de insumos, a capacitação contínua, a fiscalização de normas e procedimentos e o controle de documentos fazem parte do método.

Em atividade desde 2001, com sistema de gestão da qualidade certificado pela ISO 9001 e política de atender os requisitos legais, a Via mantém supervisão dos serviços para acompanhar a execução segura no dia a dia. Conheça a terceirização de limpeza e conservação de ambientes. Para os critérios de escolha da prestadora, vale ler o guia sobre como escolher uma empresa de terceirização de serviços.

Perguntas frequentes

Quem deve fornecer o EPI do funcionário terceirizado?

A empresa prestadora, que é a empregadora. Pela NR-6, ela deve fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, treinar o colaborador, registrar a entrega e exigir o uso.

O funcionário pode ser cobrado pelo EPI?

Não. A NR-6 determina que o EPI seja fornecido gratuitamente ao empregado, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e substituído imediatamente quando danificado ou extraviado.

O que é o Certificado de Aprovação (CA)?

É o documento emitido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho que autoriza a venda e o uso do EPI. Todo equipamento deve trazer o número do CA, que pode ser consultado.

A empresa contratante pode ser responsabilizada por falta de EPI?

Sim. A Lei 6.019/1974 atribui à contratante a responsabilidade de garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências, e ela pode responder de forma subsidiária por obrigações não cumpridas pela prestadora.

Como saber qual EPI usar em cada tarefa?

A definição parte da avaliação de riscos do local e das fichas de segurança dos produtos. A tarefa e o produto determinam o equipamento, e não apenas o cargo do colaborador.

Referências

  • NR-6, Equipamento de Proteção Individual (redação da Portaria MTP 2.175/2022), Ministério do Trabalho e Emprego
  • NR-1, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, Ministério do Trabalho e Emprego
  • NR-32 e NR-35, Ministério do Trabalho e Emprego
  • Lei 6.019/1974