STF decide que é constitucional emprego de terceirizados na atividade-fim das empresas

Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.

Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.

Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo a compreensão da maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e que pediam a derrubada das decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim.

No julgamento, os ministros do STF mantiveram um outro entendimento do TST – o de que a empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.

O Supremo decidiu também que a decisão vale apenas para casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso.

Ou seja, o entendimento que considera constitucional a terceirização de atividade-fim não permitirá reabertura de processos que já transitaram em julgado (quer dizer, dos quais não cabe mais recurso, mesmo que as empresas tenham sido eventualmente punidas).

Da decisão do STF, cabem os chamados “embargos de declaração”, recursos que servem para esclarecer pontos da decisão. Esse recurso só pode ser apresentado após a publicação do resultado do julgamento – pelo regimento, isso tem prazo de dois meses para acontecer.

Você pode contar com a Via Serviços para ajudá-lo a diferenciar o urgente do importante.

Quer saber mais sobre o serviço de terceirização de atividade fim oferecido pela Via Serviços? Você pode entrar em contato conosco por aqui.

Fonte:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/08/30

Posts Relacionados

Thumbnail Post

Outsourcing: você sabe o que é?

O que você vai encontrar neste artigo: O que é outsourcing? Qual o objetivo do outsourcing? Conheça os serviços de outsourcing Quais as vantagens do outsourcing? Foco no core business Qualificação e profissionalização de setores Otimização de processos e mais flexibilidade Redução de custos Quais as diferenças entre outsourcing e terceirização? Como implementar o outsourcing […]

Leia mais
Thumbnail Post

Vantagens em terceirizar a limpeza e conservação de ambientes

A limpeza e conservação de ambientes são serviços essenciais de qualquer empresa ou condomínio. Não é para menos, afinal, ajudam a garantir espaços salubres e minimizam o risco de acidentes. Curiosamente, trata-se de serviços que demandam mão de obra qualificada para sua correta execução. Mas, onde conseguir esses profissionais? Uma solução para esse problema é […]

Leia mais
Thumbnail Post

3 itens importantes que não podem faltar na higienização de ambientes

A pandemia mudou completamente a forma como nos relacionamos com a higienização de ambientes, principalmente porque ela também é muito importante para evitar a propagação do vírus e o contágio do coronavírus. Com relação a limpeza de ambientes corporativos, um escritório limpo e organizado permite que seus colaboradores estejam seguros e garante o bem-estar de […]

Leia mais